A dúvida sobre o que muda no Simples Nacional pode surgir quando o Microempreendedor Individual a receita do seu restaurante aumentando e decide sair do MEI e fazer o desenquadramento. Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicativo para tirar todas as suas dúvidas.
Sair do MEI: Como saber se está na hora?
O microempreendedor individual pode solicitar a migração para o regime do simples nacional por conta própria ou por desenquadramento legal. As principais situações que levam a alteração, são:
- O faturamento ultrapassar R$81 mil ao ano;
- Admissão de novos funcionários;
- Entrada de sócios;
- Introdução de atividades não listadas ao MEI;
- Abertura de uma nova empresa no nome do titular da MEI ou abertura de filial.
Todavia, o primeiro a se fazer é acessar a página de serviços do SIMEI, e fazer solicitação de desenquadramento.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial para microempresa e empresas de pequeno porte.
Com ele, as empresas optantes pagam tributos mensalmente em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, em vez de apurar e pagar uma guia para cada tributo, o cálculo e pagamento são unificados, simplificando os processos contábeis da empresa.
O cálculo do simples nacional é feito a partir do faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses e das alíquotas definidas nos anexos da tabela do Simples, conforme as atividades econômicas desenvolvidas.
Quais as vantagens da ME em relação ao MEI?
A maior vantagem a se destacar no modelo de microempresa em relação ao programa de microempreendedor individual é a possibilidade de ampliação da organização.
Como o MEI não pode contratar mais de um colaborador para seu quadro de funcionários e tem um teto anual de faturamento relativamente baixo, em algum momento, caso a organização almeje continuar crescendo, precisará migrar para o modelo de ME.
A categoria da empresa será definida pelo seu faturamento por ano, o que significa que, à medida em que o faturamento se expande, o crescimento dos resultados também aumenta.
Após sua migração para o ME, o empreendedor não realizará mais o pagamento de um valor fixo, sendo necessário optar pelo modelo de recolhimento dos impostos.
Sendo assim, é comum que o até então MEI, migrado para ME, se depare com alguns desafios após a mudança — e até mesmo durante a transição.
Porém, esses desafios são diretamente proporcionais às responsabilidades de expansão do negócio, agregando mais valor à empresa e ampliando seus horizontes.
Migrar de MEI para ME é um primeiro passo essencial para que seu empreendimento possa experimentar um crescimento significativo.
Quais as diferenças na parte fiscal?
A organização fiscal do MEI se baseia em seu faturamento anual, como já explicado, que não pode exceder o valor de R$ 81 mil nesse período.
O regime de tributação para microempreendedores individuais também é o de Simples Nacional, mas, com certas limitações por conta do tipo de registro escolhido.
As atividades desenvolvidas por um MEI são bem diversas e podem ser desempenhadas ainda que o empresário não tenha uma sede própria ou um endereço comercial registrado.
Isso facilita a vida de quem quer começar a empreender, mas ainda não tem muitos recursos a investir.
Quando nos referimos ao âmbito fiscal, é importante mencionar que os R$ 81 mil de limite são proporcionais aos meses de criação do MEI.
Portanto a necessidade de migração tem significado positivo para a corporação: quer dizer que há um faturamento saudável e a marca está prosperando!
Com os negócios crescendo, você também vai precisar de um sistema que te auxilie nessas questões: conheça o plano ideal para o seu restaurante.
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